- 1 -A coordenação da UC Prática de Ensino Supervisionada incumbe ao Diretor de Curso e ao Responsável pela UC Prática de Ensino Supervisionada.
- 2 -O Responsável pela UC Prática de Ensino Supervisionada é um docente nomeado pelo Diretor do DeCA, ouvido o Diretor de Curso, por um período de dois anos, incumbindo-lhe nomeadamente:
- a)Apoiar a direção do Mestrado na organização e implementação da unidade curricular;
- b)Planificar e coordenar a componente Prática de Ensino;
- c)Coordenar o processo de constituição dos núcleos de Prática de Ensino Supervisionada e a sua distribuição pela Escolas Cooperantes e pelos Orientadores da Universidade de Aveiro.
- 3 -O acompanhamento e orientação da execução da UC Prática de Ensino Supervisionada incumbem a um ou dois orientadores docentes da Universidade de Aveiro ou especialistas de mérito reconhecido e aprovados pelos órgãos legais e estatutariamente competentes da Universidade de Aveiro e por um ou dois orientadores das Escolas Cooperantes.
- 4 -Os direitos e as obrigações dos intervenientes referidos nos números anteriores são estabelecidos de acordo com o artigo 5.º
Artigo 10.º — Coordenação e Acompanhamento
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017