- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 5.º, a Universidade de Aveiro, através do DeCA, estabelece os contactos necessários, por forma a assegurar a formação dos estudantes no início de setembro.
- 2 -Só podem frequentar a UC Prática de Ensino Supervisionada os estudantes que cumulativamente cumpram os requisitos exigidos pelo artigo 10.º do Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro (REUA), no final do ano letivo de acordo com o calendário escolar respetivo, e que tenham manifestado a intenção de frequência da componente Prática de Ensino de acordo com o artigo seguinte.
Artigo 7.º — Frequência da unidade curricular
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017