Regulamento da unidade curricular Prática de Ensino Supervisionada do curso de Mestrado em Ensino de Música do Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro
Âmbito
Finalidade
A UC Prática de Ensino Supervisionada destina-se aos estudantes do 2.º ano do curso de Mestrado em Ensino de Música, adiante também designado por Mestrado, e visa o desenvolvimento em situação de formação cooperativa de competências adequadas ao exercício da prática docente responsável e da sua reflexão crítica, através, designadamente da:
Composição
Local
A UC Prática de Ensino Supervisionada decorre em contexto de sala de aula e realiza-se, consoante as áreas de especialização, em Conservatórios de Música, Escolas Profissionais ou Artísticas ou outros estabelecimentos de ensino públicos, particulares ou cooperativos com paralelismo pedagógico, adiante designados por Escolas Cooperantes, através dos seus orientadores e em articulação com os docentes orientadores da Universidade de Aveiro.
Cooperação
Duração
Frequência da unidade curricular
Formalização da intenção de frequência da unidade curricular
Núcleos de Prática de Ensino Supervisionada
Coordenação e Acompanhamento
Avaliação
Classificação
Regime de Faltas
Às faltas dadas pelo estudante na UC Prática de Ensino Supervisionada são aplicáveis as disposições do REUA e demais legislação em vigor.
Casos Omissos
Os casos omissos são resolvidos nos termos das disposições estatutárias, regulamentares e legalmente aplicáveis.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
18 de julho de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.
ANEXO I
(ver documento original)
310676824