- 1 -Para efeitos do previsto no presente Regulamento são considerados os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Se encontrem matriculados pela primeira vez no 1.º ano curricular do Mestrado em Gestão Comercial;
- b)Não tenham creditações em número de créditos (ECTS) que exceda uma terça parte do número total de ECTS do Mestrado em Gestão Comercial;
- c)Frequentem o Mestrado em Gestão Comercial em regime de tempo integral;
- d)Não usufruam de outra bolsa concedida por entidade pública ou privada, podendo, contudo, acumular com uma bolsa de apoio social, sempre que permitido.
- 2 -A atribuição da bolsa no 2.º ano do Mestrado só ocorre no caso de o estudante:
- a)Ter obtido aprovação a unidades curriculares do 1.º ano curricular do Mestrado, no ano letivo anterior, que perfaçam um mínimo de 48 ECTS e com média igual ou superior a 14 valores; e
- b)Não lhe ter sido aplicada sanção disciplinar.
Artigo 2.º — Elegibilidade
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018