- 1 -A seriação das candidaturas é efetuada por um júri nomeado pelo Reitor da Universidade de Aveiro.
- 2 -O júri é constituído pelo Diretor de Curso do Mestrado, que preside, um docente da Universidade de Aveiro e dois membros propostos pela Jerónimo Martins.
- 3 -As candidaturas são seriadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Classificação da seriação no Mestrado, a que corresponde uma ponderação de 50 %;
- b)Entrevista individual a ser efetuada pelo júri, a que corresponde uma ponderação de 50 %.
- 4 -A cada candidato é atribuída uma classificação de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas.
- 5 -Os candidatos com classificação inferior a 10 (dez) valores são excluídos.
Artigo 6.º — Seleção das candidaturas
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018