- 1 -São exercidos pela Cascais Próxima os poderes e as competências de fiscalização das condições de utilização de quaisquer títulos de transporte admitidos para a Rede MobiCascais, incluindo a emissão de autos de notícia, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 28/2006, de 4 de julho.
- 2 -Como contrapartida do exercício dos poderes e das competências previstos no número anterior, a Cascais Próxima é a destinatária final do produto das coimas que caibam ao Município de Cascais, nos termos previstos na Lei n.º 28/2006, de 4 de julho.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 08/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2020