- 1 -O gabinete de apoio ao Cuidador Informal visa ser um espaço de mediação e articulação das diversas solicitações/necessidades dos beneficiários desta medida, com o objetivo de ser um veículo facilitador do Cuidador Informal e integrador das diferentes respostas sociais e de saúde disponíveis.
- 2 -O gabinete é constituído por uma equipa multidisciplinar, que pretende dar resposta em diferentes áreas:
- a)Acompanhamento Psicológico ao Cuidador Informal no âmbito da Consulta Psicológica do Município de forma presencial ou pelas plataformas digitais, mediante marcação prévia, que terá por objetivo a recolha de dados de observação comportamental e outros elementos importantes para a compreensão das questões em análise, quer no estabelecimento, desenvolvimentos e execução de estratégias conducentes à resolução dos problemas diagnosticados.
- b)Acompanhamento Social ao Cuidador Informal no âmbito do acompanhamento efetuado no gabinete de ação social do Município, que tem como objetivo apoiar em situações de vulnerabilidade social, informando, aconselhando e encaminhando para respostas e/ou serviços adequados a cada situação, com vista ao fortalecimento das competências das pessoas e famílias.
- c)Articulação com as Redes Sociais de suporte ao Cuidador Informal no âmbito do acompanhamento.
- d)Acompanhamento na área da saúde individual, articulando com as diferentes Unidades Funcionais de Saúde do Centro de Saúde de Arruda dos Vinhos.
- e)Acompanhamento da pessoa cuidada em relação à referenciação para resposta adequada.
- 3 -O Cuidador Informal terá um atendimento essencial relativamente a outras áreas.
Artigo 8.º — Gabinete de Apoio ao Cuidador Informal
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021