Regulamento do Estatuto Municipal do Cuidador Informal
Lei Habilitante
O presente regulamento é aprovado, tendo por base, o poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as atribuições do município, no domínio da saúde prevista na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º e as competências da Câmara Municipal fixadas na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que habilitam à criação de regulamento municipal onde constem as condições do apoio a prestar a pessoas em condições de vulnerabilidade.
Objeto
O Regulamento do Estatuto Municipal do Cuidador Informal pretende definir os critérios de atribuição, organização, funcionamento, e os apoios atribuídos pelo Município de Arruda dos Vinhos, adiante designado por MAV.
Definições
Para efeitos do presente regulamento considera-se:
Condições Gerais de Atribuição
Candidaturas
Processo de Atribuição
Linha de Apoio ao Cuidador Informal
Gabinete de Apoio ao Cuidador Informal
Formação Individualizada
Bolsa Formação
Equipa de Gestão de Altas Municipal
Outros Apoios
Falsas Declarações ou Incumprimento
A prestação de falsas declarações ou o incumprimento do disposto no artigo 5.º do presente regulamento, por parte do beneficiário ou beneficiária determina a imediata cessação dos apoios, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação, bem como as omissões do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal sob deliberação.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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