- 1 -Com base nos critérios referidos no artigo anterior a comissão científica do ciclo de estudos procederá à classificação e ordenação dos/as candidatos/as e elaborará a respetiva ata da qual constará a lista de admitidos/as, incluindo os/as suplentes, os/as não admitidos/as e os/as excluídos/as.
- 2 -A comissão científica do ciclo de estudos publicará a lista ordenada dos/as candidatos/as nos prazos e no local a fixar no edital de abertura do concurso.
Artigo 12.º — Classificação e ordenação dos/as candidatos/as
Vigente desde: 13/05/2022
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