- 1 -O regime de matrículas, inscrições e de prescrição do direito à inscrição está sujeito às normas gerais dos respetivos regulamentos em vigor na Universidade do Porto.
- 2 -A matrícula no ciclo de estudos está sujeita a limitações quantitativas nos termos fixados no artigo 8.º
- 3 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação e Formação de Adultos subordina-se ao regime geral de prescrição do direito à inscrição, consagrado no artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, e ao Regulamento de Regime de Prescrições para os Ciclos de Estudo da Universidade do Porto.
- 4 -Os/as candidatos/as que frequentaram a parte curricular de uma edição anterior do ciclo de estudos poderão ser admitidos/as em nova edição do mesmo mediante pedido de reingresso.
Artigo 13.º — Matrículas, inscrições, reingresso e prescrição
Vigente desde: 13/05/2022
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