- 1 -A conclusão do curso de mestrado a que se refere a alínea a) do n.º 1 artigo 7.º do presente regulamento, com denominação diferente da do grau de mestre, pode ser titulada por um diploma ou certidão de registo, emitido(a) pela FPCEUP.
- 2 -A emissão do diploma ou da certidão de registo a que se refere o número anterior é acompanhado(a) do respetivo suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 3 -O diploma a que se refere o presente artigo é emitido no prazo de 30 dias úteis após ter sido requerido pelo/a estudante e verificada a conclusão do curso de mestrado.
Artigo 22.º — Diploma do curso de mestrado
Vigente desde: 13/05/2022
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