- 1 -A classificação final atribuída ao grau de mestre é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, incluindo o percentil relativo aos últimos três anos.
- 2 -O cálculo da classificação final do grau de mestre é feito pela média ponderada pelos ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares que compõem o ciclo de estudos e no ato público de defesa da dissertação, do relatório de estágio ou do trabalho de projeto.
Artigo 21.º — Processo de atribuição da classificação final
Vigente desde: 13/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2022