No exercício da função pericial, o fisioterapeuta deve:
- a)Agir com total independência e com o único objetivo de cumprir a missão pericial;
- b)Recusar a função pericial sobre pessoa com quem tenha alguma relação que possa afetar a sua independência, bem como quando esteja em presença de interesses próprios ou de outros suscetíveis de afetar a sua imparcialidade;
- c)Manter o dever de sigilo profissional, respeitando as exceções previstas na lei, prestando as informações estritamente necessárias que permitam responder às questões suscitadas no ato pericial em que intervém;
- d)Atender às solicitações formuladas por juízes e tribunais e, consequentemente, colaborar com as Administrações nas matérias em que for necessário, dentro de seu campo profissional e sempre preservando os direitos dos utentes;
- e)Negar a realização de ato pericial se não possuir formação profissional suficiente;
- f)Antes do início do ato pericial, certificar que a pessoa a avaliar tem conhecimento da peritagem.
Responsabilidade em manter a sua própria saúde e bem-estar.