- 1 -A relação entre fisioterapeuta e utente, família e/ou cuidadores e/ou representantes legais e outras pessoas envolvidas deverá ser de confiança, respeito e compreensão.
- 2 -A estratégia de comunicação deve servir o objetivo de esclarecer, envolver e motivar o utente/grupo no processo de cuidados de fisioterapia visando a sua satisfação. Nesta relação o fisioterapeuta deve:
- a)Identificar-se de forma rigorosa, como membro da Ordem, nomeadamente através do nome profissional e do número de cédula profissional;
- b)Na utilização de documentação, identificar-se de forma inequívoca através da utilização das vinhetas, tendo estas um carácter individual e intransmissível e sendo exclusivamente reservadas a fisioterapeutas com inscrição ativa na Ordem;
- c)Assegurar a continuidade dos serviços após ter aceitado atender o utente, salvo em caso de força maior justificável;
- d)Estabelecer e manter limites profissionais adequados com o utente e sua família e/ou cuidadores;
- e)Garantir que estudantes à sua responsabilidade e/ou sob sua supervisão mantêm princípios de conduta adequados com os utentes e suas famílias e/ou cuidadores;
- f)Desenvolver e usar estratégias efetivas de comunicação verbal e não verbal de modo a informar de forma clara, transparente e eficiente o utente e promover uma boa relação terapêutica e profissional;
- g)Assegurar as condições adequadas à proteção da dignidade, privacidade e respeito pelo utente;
- h)Suspender o atendimento sempre que entenda haver assédio por parte do utente durante o processo de fisioterapia;
- i)Abster-se de explorar qualquer utente, física, sexual, emocional ou financeiramente;
- j)Abster-se de ter qualquer relação íntima com os seus utentes, familiares e/ou cuidadores.
Artigo 4.º
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023