O presente diploma regulamentar entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Republicação do Cartão Sénior
A Câmara Municipal de Abrantes vem reiteradamente assumindo o seu particular empenho na promoção da qualidade de vida de todos os seus munícipes, competindo-lhe desenvolver, a nível local, estratégias que permitam criar soluções eficazes para os problemas que afetam a sua população. Dedica, por isso, uma especial atenção a camadas da população que, pelas suas características particulares, requerem políticas e medidas sociais que vão ao encontro dos seus interesses e necessidades específicas, como é o caso da população sénior. A Organização Mundial de Saúde prevê que em 2025 existam 1,2 biliões de pessoas com mais de 60 anos. Portugal não é exceção, sendo atualmente um dos países com mais população idosa da Europa Ocidental.
Ainda no que se refere ao enquadramento e necessidade da medida, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Social do concelho de Abrantes, este documento identifica “a população sénior como um grupo social que detém um peso expressivo e crescente na comunidade local e apresenta um perfil de necessidades cada vez mais amplo e heterogéneo”. Verifica-se ainda, que relativamente às prioridades de intervenção delineadas neste documento para o concelho de Abrantes se identifica as seguintes: “Promoção do Envelhecimento Ativo” e “Diversificação das Respostas Sociais de suporte à Autonomia da População Idosa”.
O presente projeto de regulamento cumpriu o estipulado no artigo 98.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, verificando-se assim a obrigação de publicação sobre o início do procedimento, com o objetivo de processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento. O presente regulamento foi objeto de consulta pública, conforme exige o artigo 101.º, n.º 3 do CPA.
No que concerne, atento o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, ao cômputo da ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, refira-se que a medida aqui proposta é suscetível de custos e encargos, quer em termos de procedimentos quer em termos de descontos suportados pela autarquia. Todavia, tais medidas são, contudo, assumidas como estratégicas, suscetíveis de cativarem intervenções que promovam um adequado e sustentável desenvolvimento social, fator relevante para garantir a qualidade de vida aos respetivos munícipes. No que diz respeito à isenção parcial das taxas por utilização de equipamentos e infraestruturas municipais, a incidência dos impactos financeiros será sentido do lado da receita (redução de receita), no entanto, a inexistência de antecedentes (dados históricos) e o facto das isenções, aqui referidas, estarem dependentes da vontade de adesão dos munícipes ao cartão e de vontade da utilização dos equipamentos e infraestruturas municipais, torna qualquer estimativa de impacto financeiro meramente académica.
Neste contexto, o presente regulamento pretende regular a implementação e funcionamento do Cartão Sénior no concelho de Abrantes. O Cartão Sénior surge, desta forma, como uma medida de promoção e de inclusão da população sénior destinada a minimizar algumas das suas vulnerabilidades e a aproximá-la dos serviços existentes no concelho de Abrantes, constituindo no quadro de medidas de política social uma reposta que tem por base o fenómeno de discriminação positiva.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas no artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferido pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Abrantes elaborou e aprovou o presente Regulamento do Cartão Sénior de Abrantes, na sua reunião realizada em 9 de março de 2021 que, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a consulta pública. O presente Regulamento foi aprovado, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Abrantes na sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2021.