Aprovação do Regulamento do Cartão Sénior do Município de Abrantes.
Objeto
O presente diploma regulamentar procede à primeira alteração ao Regulamento do Cartão Sénior, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2021.
Alterações ao articulado
Os artigos 6.º, 7.º, 9.º, 11.º e 15.º do Regulamento do Cartão Sénior passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
Modalidades de cartão e destinatários
- 1 -Para efeitos do presente regulamento, são instituídas duas modalidades de Cartão Sénior:
- a)O Cartão Sénior Verde, que atribui benefícios;
- b)O Cartão Sénior Azul, que atribui benefícios com as respetivas majorações.
- 2 -O Cartão Sénior destina-se a todos aqueles que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter idade igual ou superior a 65 anos;
- b)Ter residência permanente no concelho de Abrantes;
- c)Ser pensionista, reformado ou aposentado.
- 3 -O Cartão Sénior Verde destina-se a beneficiários com rendimentos iguais ou superiores a uma vez o IAS.
- 4 -O Cartão Sénior Azul destina-se a beneficiários com rendimentos inferiores a uma vez o IAS.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -O Cartão Sénior pode ser utilizado em todas as empresas ou entidades que, nos termos do artigo 14.º, formalizem a sua adesão ao mesmo e ostentem nas suas instalações, em local visível, um identificativo disponibilizado pela Câmara Municipal de Abrantes, nos termos do n.º 6 do artigo 14.º do presente regulamento.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Declaração da Junta de Freguesia na qual deve constar o local de residência permanente;
- d)[...].
Artigo 11.º
[...]
O Cartão Sénior dará acesso a vários benefícios, nomeadamente descontos em bens e serviços disponibilizados pelo Município de Abrantes e pelas empresas ou entidades aderentes ao cartão.
Artigo 15.º
Benefícios dos Cartões
- 1 -[...]
- 2 -Os portadores de Cartão Sénior Verde beneficiarão de descontos nos seguintes bens e serviços do Município de Abrantes, nomeadamente:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Serviços prestados na Biblioteca Municipal: 30 % nas Fotocópias e impressões a preto e 20 % nas reproduções de documentos (por outros processos que não fotocópias), 20 % na emissão de cartões de leitor, 20 % nas fotocópias em impressoras a jato de tinta a cores;
- e)[...].
- 3 -Os portadores de Cartão Sénior Azul beneficiarão de descontos nos seguintes bens e serviços do Município de Abrantes, nomeadamente:
- a)Piscinas Municipais: 40 % no Cartão de utente (inscrição, renovação e 2.º via), 30 % nas Escolas de Natação nomeadamente na Classe Especial (Hidroginástica e Hidroterapia), 30 % na Utilização Livre/Recreativa (aplicável para utilização de 1 hora, 10 utilizações de 1 hora, 20 utilizações de 1 hora e utilização livre mensal);
- b)Piscinas Descobertas: 30 % nos bilhetes (aplicável ao regime de meio-dia e dia inteiro);
- c)Outras instalações do estádio municipal: 30 % de desconto na utilização de Sauna e Jacuzzi, 30 % na Sala de musculação e reabilitação (por 1 hora utilização e na emissão de cartão de 30 ou 15 utilizações);
- d)Serviços prestados na Biblioteca Municipal: 40 % nas Fotocópias e impressões a preto e 30 % nas reproduções de documentos (por outros processos que não fotocópias), 30 % na emissão de cartões de leitor, 30 % nas fotocópias em impressoras a jato de tinta a cores;
- e)Hortas Comunitárias: 30 % por parcela e por ano.
Republicação
O Regulamento do Cartão Sénior, com as alterações agora aprovadas, é integralmente republicado em anexo ao presente diploma regulamentar, dele fazendo parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma regulamentar entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Republicação do Cartão Sénior
A Câmara Municipal de Abrantes vem reiteradamente assumindo o seu particular empenho na promoção da qualidade de vida de todos os seus munícipes, competindo-lhe desenvolver, a nível local, estratégias que permitam criar soluções eficazes para os problemas que afetam a sua população. Dedica, por isso, uma especial atenção a camadas da população que, pelas suas características particulares, requerem políticas e medidas sociais que vão ao encontro dos seus interesses e necessidades específicas, como é o caso da população sénior. A Organização Mundial de Saúde prevê que em 2025 existam 1,2 biliões de pessoas com mais de 60 anos. Portugal não é exceção, sendo atualmente um dos países com mais população idosa da Europa Ocidental.
Ainda no que se refere ao enquadramento e necessidade da medida, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Social do concelho de Abrantes, este documento identifica “a população sénior como um grupo social que detém um peso expressivo e crescente na comunidade local e apresenta um perfil de necessidades cada vez mais amplo e heterogéneo”. Verifica-se ainda, que relativamente às prioridades de intervenção delineadas neste documento para o concelho de Abrantes se identifica as seguintes: “Promoção do Envelhecimento Ativo” e “Diversificação das Respostas Sociais de suporte à Autonomia da População Idosa”.
O presente projeto de regulamento cumpriu o estipulado no artigo 98.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, verificando-se assim a obrigação de publicação sobre o início do procedimento, com o objetivo de processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento. O presente regulamento foi objeto de consulta pública, conforme exige o artigo 101.º, n.º 3 do CPA.
No que concerne, atento o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, ao cômputo da ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, refira-se que a medida aqui proposta é suscetível de custos e encargos, quer em termos de procedimentos quer em termos de descontos suportados pela autarquia. Todavia, tais medidas são, contudo, assumidas como estratégicas, suscetíveis de cativarem intervenções que promovam um adequado e sustentável desenvolvimento social, fator relevante para garantir a qualidade de vida aos respetivos munícipes. No que diz respeito à isenção parcial das taxas por utilização de equipamentos e infraestruturas municipais, a incidência dos impactos financeiros será sentido do lado da receita (redução de receita), no entanto, a inexistência de antecedentes (dados históricos) e o facto das isenções, aqui referidas, estarem dependentes da vontade de adesão dos munícipes ao cartão e de vontade da utilização dos equipamentos e infraestruturas municipais, torna qualquer estimativa de impacto financeiro meramente académica.
Neste contexto, o presente regulamento pretende regular a implementação e funcionamento do Cartão Sénior no concelho de Abrantes. O Cartão Sénior surge, desta forma, como uma medida de promoção e de inclusão da população sénior destinada a minimizar algumas das suas vulnerabilidades e a aproximá-la dos serviços existentes no concelho de Abrantes, constituindo no quadro de medidas de política social uma reposta que tem por base o fenómeno de discriminação positiva.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas no artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferido pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Abrantes elaborou e aprovou o presente Regulamento do Cartão Sénior de Abrantes, na sua reunião realizada em 9 de março de 2021 que, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a consulta pública. O presente Regulamento foi aprovado, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Abrantes na sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2021.
Legislação habilitante
O Regulamento do Cartão Sénior é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º e nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos e as condições de acesso e de utilização do Cartão Sénior no concelho de Abrantes, assim como todo o procedimento relativo à concessão dos benefícios do mesmo.
Missão
O Cartão Sénior visa garantir benefícios aos seus titulares no sentido de contribuir para o aumento da qualidade de vida desta faixa etária, a minimizar algumas das suas vulnerabilidades e a aproximá-la dos serviços existentes no concelho de Abrantes. Pretende ainda facultar à população sénior do concelho de Abrantes apoio e benefícios financeiros em diversas áreas, nomeadamente de natureza social, cultural, desportiva, recreativa.
Âmbito
Competência para a atribuição
A atribuição do Cartão Sénior compete ao/à Presidente da Câmara ou ao/à Vereador/a com competências delegadas na área da Ação Social.
Modalidades de cartão e destinatários
Validade
Custo
Inscrição
Cartão
Direitos
O Cartão Sénior dará acesso a vários benefícios, nomeadamente descontos em bens e serviços disponibilizados pelo Município de Abrantes e pelas empresas ou entidades aderentes ao cartão.
Obrigações do Município de Abrantes
Obrigações do portador do Cartão Sénior
Empresas ou entidades aderentes
Benefícios dos Cartões
Encargos Financeiros
Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas, a inscrever anualmente, no orçamento da Câmara Municipal.
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
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