- 1 -O Município de Abrantes, obriga-se a desenvolver e gerir o projeto Cartão Sénior, assegurando nomeadamente:
- a)Meios financeiros necessários à implementação e gestão do mesmo;
- b)Divulgação da medida;
- c)Análise dos processos de atribuição do cartão ou de adesão ao projeto por parte, respetivamente, dos interessados e entidades aderentes;
- d)Articulação com as entidades aderentes;
- e)Avaliação anual do mesmo, com verificação dos requisitos de atribuição dos beneficiários;
- f)Edição do Guia do Cartão Sénior do Município de Abrantes, onde constem os descontos e vantagens da medida.
Artigo 12.º — Obrigações do Município de Abrantes
Vigente desde: 04/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2025