- 1 -Para efeitos do presente regulamento, são instituídas duas modalidades de Cartão Sénior:
- a)O Cartão Sénior Verde, que atribui benefícios;
- b)O Cartão Sénior Azul, que atribui benefícios com as respetivas majorações.
- 2 -O Cartão Sénior destina-se a todos aqueles que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter idade igual ou superior a 65 anos;
- b)Ter residência permanente no concelho de Abrantes;
- c)Ser pensionista, reformado ou aposentado.
- 3 -O Cartão Sénior Verde destina-se a beneficiários com rendimentos iguais ou superiores a uma vez o IAS.
- 4 -O Cartão Sénior Azul destina-se a beneficiários com rendimentos inferiores a uma vez o IAS.
Artigo 6.º — Modalidades de cartão e destinatários
Vigente desde: 04/04/2025
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Em vigor desde 04/04/2025