- 1 -As situações ou casos não enquadráveis na proibição de realização de fogueiras, a efectivação das tradicionais fogueiras de Natal e dos Santos Populares, bem como a realização de queimadas, carecem de licenciamento prévio da Câmara Municipal.
- 2 -O uso de fogo-de-artifício carece de autorização prévia da Câmara Municipal e de licença da Guarda Nacional Republicana, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do presente diploma.
Artigo 12.º — Licenciamento e autorização
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009