Proposta de regulamento municipal de uso de fogo (fogo técnico, queimadas, queimas, fogueiras e fogo de artifício)
Objecto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime de licenciamento das actividades cujo exercício implique o uso de fogo.
Delegação e subdelegação de competências
Noções
Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:
Índice de risco temporal de incêndio florestal
Fogo Técnico
Queimadas
Queima de sobrantes e realização de fogueiras
Pirotecnia
Outras Formas de Fogo
Apicultura
Maquinaria e equipamento
Durante o período crítico, nos trabalhos e outras actividades que decorram em todos os espaços rurais e com eles relacionados, é obrigatório:
Licenciamento e autorização
Pedido de licenciamento de queimadas
Instrução do licenciamento de queimadas
Emissão de licenças para queimadas
Pedido de licenciamento de fogueiras
1 - O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras, previsto no n.º 7 do artigo 7.º, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 10 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, devendo este ser apresentado pelo responsável das festas ou representante da comissão de festas, quando exista, indicando os seguintes elementos:
a) O nome, identificação, residência e contacto telefónico do requerente;
b) Local da realização da fogueira;
c) Data e hora proposta para a realização da fogueira;
e) Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
2 - O requerimento indicado no número anterior, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e Número de contribuinte;
b) Planta de localização do local (escala 1:10.000 ou 1:25.000);
c) Fotocópia simples do registo matricial;
d) Autorização expressa do proprietário do terreno, acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão do proprietário, se o pedido for apresentado por outrem.
Instrução do licenciamento de fogueiras
O pedido de licenciamento é entregue no Serviço de Atendimento Integrado (SAI) e é analisado pelo Serviço Municipal de Protecção Civil/GTF no prazo de 5 dias úteis, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
Emissão de licença de fogueiras
Pedido de autorização prévia de lançamento de fogo-de-artifício
Instrução e emissão da autorização prévia de lançamento de fogo-de-artifício
Emissão de Licença de lançamento de fogo-de-artifício
Fiscalização
Contra-ordenações e coimas
Sanções acessórias
Cumulativamente com as coimas previstas no artigo anterior podem ser aplicadas, acessoriamente, as sanções previstas na lei geral.
Levantamento, instrução e decisão das contra-ordenações
Destino das coimas
A afectação do produto das coimas cobradas por aplicação das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 23.º deste regulamento far-se-á da seguinte forma:
Medidas de tutela de legalidade
As licenças e autorizações concedidas nos termos do presente diploma podem ser revogadas pela Câmara Municipal a qualquer momento, com fundamento na infracção das regras estabelecidas para a respectiva actividade e na inaptidão do seu titular para o respectivo exercício.
Taxas
Pela prática dos actos referidos no presente regulamento, bem como pela emissão das respectivas licenças, são devidas as taxas constantes na Tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Integração de lacunas
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação nos termos legais.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições constantes de posturas e ou regulamentos municipais contrários ao presente regulamento.
ANEXO I
Regras de Segurança a adoptar nas Fogueiras, Queimas e Queimadas
A) Condições climáticas
B) Preparação de uma fogueira/queima/queimada
C) Vigilância
D) Rescaldo
13 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.
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