- 1 -O pedido de autorização prévia é analisado pelo Serviço Municipal de Protecção Civil/Gabinete Técnico Florestal, no prazo de 5 dias úteis, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infra-estruturas.
- 2 -O GTF/SMPC, sempre que necessário, pode solicitar informações e ou pareceres a outras unidades orgânicas da Câmara Municipal e ou a entidades externas.
- 3 -O GTF/SMPC dá conhecimento do pedido de autorização prévia e dos pareceres solicitados às Autoridades Policiais e aos Bombeiros para certificar a sua disponibilidade, para fiscalizarem e avaliarem da necessidade da sua presença, respectivamente.
- 4 -O GTF/SMPC valida ou não os pareceres solicitados, informando da possibilidade ou impossibilidade da emissão de autorização do lançamento do fogo-de-artifício.
- 5 -Nos termos do presente regulamento, a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro é a entidade emissora da autorização prévia de lançamento de fogo-de-artifício.
Artigo 20.º — Instrução e emissão da autorização prévia de lançamento de fogo-de-artifício
Vigente desde: 23/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2009