- 1 -Nos casos omissos no presente regulamento aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -No caso de existirem dúvidas de interpretação, estas serão esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 29.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009