- 1 -Nos espaços florestais, durante o período crítico, não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.
- 2 -Fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo mantêm-se as restrições referidas no número anterior
- 3 -Exceptuam-se do disposto nos números anteriores a realização de contrafogos decorrentes das acções de combate aos incêndios florestais.
Artigo 9.º — Outras Formas de Fogo
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009