São condições para a cedência e uso de viaturas municipais a utilização no âmbito da realização de atividades ou eventos de interesse municipal ou de reconhecida relevância para o município, designadamente atividades ou eventos de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou religiosa.
Artigo 2.º — Condições para a cedência de viaturas
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018