- 1 -Os custos de utilização a suportar pelo utilizador são estabelecidos em tabela de preços específica.
- 2 -Para além dos valores inscritos na tabela de preços, o utilizador será também responsável pelos seguintes encargos:
- a)Portagens e parqueamentos que deverão ser pagos no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 8.º, n.º 1;
- b)As ajudas de custo aos motoristas, calculadas segundo a legislação aplicável à administração local, ou em alternativa suportarem o custo da estadia, no que se refere a alojamento e alimentação;
- c)No caso de avaria ou acidente, que provoque a imobilização do veículo durante um percurso, as despesas resultantes com o regresso e eventual alojamento dos utilizadores ficam a cargo do utilizador, desde que não cobertas por nenhum seguro.
Artigo 6.º — Encargos com a utilização
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018