- 1 -Os dados pessoais facultados à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis pelos requerentes destinam-se apenas à instrução dos processos no âmbito do presente regulamento, podendo ser facultados às entidades fiscalizadoras e à autoridade judiciária, por força de disposição legal.
- 2 -Nos termos da lei, os/as requerentes podem solicitar, ao município, o acesso ou retificação dos seus dados pessoais.
Artigo 11.º — Proteção de dados
Vigente desde: 08/05/2020
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Em vigor desde 08/05/2020