- 1 -O formulário de candidatura está disponível nos Balcões Únicos de Atendimento da Câmara Municipal, Espaços do Cidadão descentralizados e no portal eletrónico do Município, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos das condições gerais de atribuição, de todos os elementos do agregado familiar, de acordo com a especificidade de cada situação:
- a)Declaração de consentimento informado;
- b)Fotocópia da declaração de IRS do ano anterior e respetiva demonstração de liquidação ou, no caso de não ter efetuado a declaração de IRS no ano anterior, certidão comprovativa dessa situação;
- c)Declaração dos montantes auferidos referente às prestações pagas pelo Instituto de Segurança Social, IP., ou sistema similar, relativamente ao ano anterior;
- d)Prescrição emitida por profissionais habilitados e reconhecidos para o efeito;
- e)Dois orçamentos referentes à aquisição da prótese, próteses ou soluções similares, conforme prescrição, emitidos por estabelecimentos comerciais da especialidade, sedeados no Município de Arruda dos Vinhos;
- 2 -Nos casos previstos no artigo 10.º, os munícipes devem entregar a documentação referida no número anterior, bem como, declaração sob compromisso de honra relativamente à alteração significativa da sua situação socioeconómica ou outra que lhes seja solicitada pelos competentes serviços instrutores do processo, e fotocópia dos documentos comprovativos da atual situação referente aos últimos três meses.
- 3 -Em caso de dúvida sobre a veracidade das declarações de rendimentos e despesas, poderão ser desenvolvidas diligências complementares, que se considerem mais adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021