Regulamento de Atribuição do Cheque Dentista Sénior +
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado, tendo por base, o poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a competência da Câmara Municipal prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, à Lei n.º 75/2012, de 18 de setembro.
Âmbito e Limites dos Apoios
Definições
Para efeitos do presente regulamento considera-se:
Condições Gerais de Atribuição de Apoios Económicos
Podem ser beneficiários ou beneficiárias dos apoios económicos, previstos neste regulamento, os munícipes que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
Candidaturas
Avaliação da Situação Económica
R= (RAF - DI)/12N
em que:
R - Rendimento líquido Per Capita mensal;
RAF - Rendimento do agregado familiar anual bruto/ilíquido;
DI - Despesas fixas anuais com taxas e impostos necessários à formação do rendimento ilíquido;
N - Número de elementos do agregado familiar.
Prova de Rendimentos e Despesas
A prova de rendimentos declarados e despesas é feita mediante a apresentação de documentos comprovativos referentes ao ano anterior adequados e credíveis, designadamente de natureza fiscal, com exceção das situações enquadráveis no artigo 10.º do presente regulamento.
Processo de Atribuição
Apoio Económico
Situações Especiais
Pode, ainda, beneficiar do apoio económico para aquisição de prótese dentária, o ou a requerente que, podendo não preencher algum ou alguns dos critérios gerais de atribuição previstos no artigo 4.º, relativamente ao qual e mediante relatório social fundamentado, se conclua pela existência de uma alteração significativa da situação socioeconómica do agregado familiar ou do próprio requerente, ou outra situação de especial vulnerabilidade social ou saúde que careça de urgente intervenção no sentido da atribuição do apoio previsto no presente regulamento.
Pagamento dos Apoios Económicos
Deveres dos Candidatos Apoiados
Constituem deveres dos candidatos apoiados:
Falsas Declarações
A prestação de falsas declarações por parte do candidato ou beneficiário determina a imediata cessação aos apoios económicos e a devolução dos valores recebidos, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal.
Disposições Finais
A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos reserva-se no direito de solicitar aos candidatos ou beneficiários todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo, quer no momento da candidatura, quer em momento posterior.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação bem como as omissões do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República.
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