- 1 -Qualquer conflito de interesses relativamente ao projeto ou matéria em avaliação deve ser comunicado pelos membros do ORBEA ao respetivo presidente, imediatamente após a receção do pedido de parecer referido no artigo 7.º do presente regulamento.
- 2 -Caso o conflito de interesses não seja identificado atempadamente, também poderá ser declarado excecionalmente antes da votação do parecer dos relatores ou durante a reunião presencial ou por realizada meios telemáticos em que a discussão tenha lugar.
- 3 -Os membros do ORBEA não podem participar nas avaliações em relação às quais sem encontrem em situação de conflito de interesses.
Artigo 11.º — Conflito de Interesses
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022