- 1 -Os membros ORBEA, assim como os peritos que com ele colaborem, estão obrigados a manter confidencialidade sobre os factos e documentos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções.
- 2 -O dever de confidencialidade abrange, ainda, documentos ou outros elementos que se relacionem, direta ou indiretamente, com a informação referida no número anterior.
- 3 -O dever de confidencialidade não está limitado no tempo, mantendo-se mesmo após a cessação de funções.
Artigo 12.º — Dever de confidencialidade
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022