- 1 -O pedido de parecer relativo à realização de projeto de investigação é feito através do preenchimento do formulário para pedido de autorização de projeto de utilização de animais para fins científicos, disponível no site da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV), e formalizado, por via eletrónica, pelo investigador responsável pela realização do projeto ao Presidente do ORBEA.
- 2 -O pedido referido no número anterior é acompanhado por parecer do responsável pelo Biotério, confirmando que o projeto está em conformidade com as normas e regulamentos de natureza técnica/experimental, bem como, que o estabelecimento possui as condições adequadas para a sua realização.
- 3 -É atribuído à entrada do pedido de parecer um código interno de identificação do projeto.
- 4 -O pedido de parecer é distribuído eletronicamente pelo presidente do ORBEA a todos os membros, sendo nomeados, por aquele, dois relatores.
- 5 -Os relatores são responsáveis pela análise detalhada do projeto devendo apresentar um parecer sobre o mesmo. O parecer é analisado, discutido e votado sendo aprovado por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou a participar por meios telemáticos, em reunião subsequente.
- 6 -Durante o processo de análise o ORBEA poderá solicitar todos os esclarecimentos que considerar necessários ao investigador que requereu o parecer, bem como, solicitar pareceres a peritos externos ao ORBEA.
- 7 -A resposta do ORBEA aos pedidos que não mereçam a sua aprovação deverá conter a fundamentação dada por este organismo, podendo o ORBEA através dela propor as alterações que entenda adequadas.
- 8 -Todos os pareceres do ORBEA são comunicados eletronicamente ao investigador que submeteu o projeto.
Artigo 6.º — Emissão de pareceres
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022