- 1 -O ORBEA deve dar parecer aos projetos submetidos no prazo de 30 dias úteis após a receção de todos os documentos requeridos e necessários para avaliação.
- 2 -Os projetos que não forem iniciados até um ano após um parecer positivo do ORBEA deverão ser sujeitos a nova avaliação.
- 3 -Os pareceres positivos do ORBEA têm uma validade máxima de cinco anos após o início do projeto, suscetível de renovação, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º
Artigo 8.º — Periodicidade e prazos dos pareceres
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022