- 1 -O investigador responsável pode reclamar do parecer desfavorável do ORBEA num prazo de 10 dias úteis, fundamentando o pedido, que poderá ser acompanhado de pedido de parecer(es) de especialista(s) externo(s) escolhido(s) por si.
- 2 -O prazo para decisão da reclamação é de 30 dias úteis.
Artigo 9.º — Reclamação
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022