- 1 -A entrevista destina-se a:
- a)Avaliar as motivações do candidato no que concerne à escolha do curso superior;
- b)Apreciar e aferir o curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;
- c)Fornecer ao candidato informação sobre o curso por si selecionado, designadamente, sobre o seu plano de estudos, as suas exigências e correspondentes saídas profissionais.
- 2 -A entrevista é realizada nos prazos fixados em calendário.
- 3 -No decurso da entrevista, o júri pode aconselhar o candidato a mudar de curso. Os candidatos não ficam vinculados a essa sugestão, podendo, no entanto, proceder à mudança nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do presente Regulamento.
- 4 -Não há direito a reclamação da avaliação da entrevista.
Artigo 10.º — Entrevista
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023