- 1 -Compete à Comissão Organizadora das Provas dos Maiores de 23 Anos a validação da aprovação obtida, por candidatos à matrícula e à inscrição nos ciclos de estudos da UTAD, em provas realizadas em outras instituições de ensino superior.
- 2 -O interessado deve solicitar, formalmente, no período fixado pelo calendário aplicável, o pedido de validação das provas, sujeito a pagamento de taxas nos termos definidos na Tabela de Emolumentos da UTAD ou por despacho do Reitor, se necessário.
- 3 -A validação das provas tem efeito apenas no ano em que é obtida.
Artigo 14.º — Validação das provas realizadas noutras Instituições de Ensino Superior
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023