São excluídos do processo de candidatura, por decisão do Reitor ou por quem tenha poderes delegados para o efeito, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações, inclusive sobre as condições de acesso, os quais não se podem matricular nesse ano letivo. Se as falsas declarações se confirmarem depois da matrícula, esta será declarada nula, tal como os atos praticados ao abrigo da mesma.
Artigo 16.º — Exclusão da candidatura
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023