Do processo individual do estudante devem constar obrigatoriamente todos os documentos relacionados com a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da UTAD por maiores de 23 anos, designadamente as provas específicas.
Artigo 18.º — Do processo individual
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023