- 1 -O calendário geral das provas é fixado por despacho do Reitor e divulgado pelos Serviços Académicos, no sítio eletrónico da UTAD (www.utad.pt).
- 2 -O calendário abrange todas as ações relacionadas com as provas, incluindo os intervalos dentro dos quais devem ser praticados os atos cuja determinação seja da competência dos júris previstos neste Regulamento.
Artigo 4.º — Calendário de realização das provas
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023