- 1 -A Medalha Municipal de Bons Serviços destina-se a galardoar trabalhadores e colaboradores ao serviço do que possuam mais de 30, 20 e 10 anos de serviço, aos quais corresponderão, respetivamente, as medalhas de ouro, prata e bronze.
- 2 -A Medalha Municipal de Bons Serviços grau ouro pode, ainda, ser atribuída para galardoar trabalhadores na data da sua aposentação ainda não tenham recebido qualquer medalha, nomeadamente a de grau ouro.
- 3 -Para efeitos de contagem de tempo de serviço efetivo serão contabilizados os anos civis, até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a agraciação.
Artigo 10.º — Medalha Municipal de Bons Serviços
Vigente desde: 22/04/2024
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Em vigor desde 22/04/2024