- 1 -Os Votos de Louvor serão atribuídos a pessoa singular, pessoa coletiva ou conjunto de pessoas que pela qualidade das suas prestações ou atividades desenvolvidas sejam merecedores de um reconhecimento pelo Município.
- 2 -Os Votos de Louvor poderão ser atribuídos pela Câmara Municipal ou pela Assembleia Municipal, mediante proposta fundamentada e aprovação por maioria dos membros do respetivo órgão.
Artigo 12.º — Voto de Louvor
Vigente desde: 22/04/2024
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Em vigor desde 22/04/2024