Todos os assuntos referentes à concessão de medalhas e distinções honoríficas, para efeitos deste Regulamento, serão exarados em livro próprio, do qual constará o presente Regulamento e o registo, atualizado, dos agraciados bem como as datas de atribuição das medalhas e distinções.
Artigo 18.º — Registo
Vigente desde: 22/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2024