As distinções honoríficas constantes do presente regulamento poderão ser concedidas a título póstumo e serão entregues, em estojo, à(s) pessoa(s) que goza(m) de prioridade na hierarquia dos sucessíveis; se os primeiros sucessíveis não puderem aceitar poderão fazer -se representar por alguém mandatado para o efeito.
Artigo 19.º — Título Póstumo
Vigente desde: 22/04/2024
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Em vigor desde 22/04/2024