A atribuição das distinções honoríficas é competência da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do seu Presidente, de qualquer dos Vereadores, por grupo municipal constituído na Assembleia Municipal ou de 1/3 (um terço) dos membros deste órgão.
Artigo 4.º — Competência para atribuição das distinções honoríficas
Vigente desde: 22/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2024