- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao Município do Funchal, através dos seus serviços de fiscalização, à Polícia de Segurança Pública e à Autoridade Regional das Atividades Económicas, sem prejuízo das competências cometidas a outras entidades administrativas e policiais.
- 2 -As Autoridades de Fiscalização mencionadas no número anterior podem determinar o encerramento imediato do estabelecimento que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento estabelecido pelo presente Regulamento.
Artigo 17.º — Fiscalização e Encerramento do Estabelecimento
Vigente desde: 04/04/2025
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Em vigor desde 04/04/2025