As restrições ao horário de funcionamento incidem, designadamente, sobre os seguintes tipos de estabelecimentos:
- a)Tipo 1 - estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas, nomeadamente, mercearias, garrafeiras ou lojas de conveniência e vending, ainda que simultaneamente promovam atividades que se enquadrem nas alíneas seguintes;
- b)Tipo 2 - estabelecimentos de prestação de serviços com secção acessória de restauração e bebidas que não se incluem nos grupos definidos nas alíneas seguintes, bem como os estabelecimentos situados em centros comerciais, independentemente do tipo de atividade comercial prosseguida;
- c)Tipo 3 - estabelecimentos de restauração e bebidas que possuam espaços destinados a dança, devidamente licenciados, discotecas ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos; e
- d)Tipo 4 - estabelecimentos de restauração ou de bebidas, nomeadamente cafetarias, bares, restaurantes e similares.