Aprova o Regulamento de Horários de Funcionamento de Estabelecimentos e Atividades Ruidosas do Município do Funchal.
Normas Habilitantes
O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa (CRP); conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 142.º, todos do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA), no uso das atribuições e competências previstas nas alíneas g), k) e n), do n.º 2 do artigo 23.º; na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º; e nas alíneas k) e qq), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL); artigo 3.º, n.º 1 do artigo 4.º e artigo 5.º, todos do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio; n.º 1 e n.º 3 do artigo 4.º e artigo 26, ambos do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, que aprovou o Regulamento Geral do Ruído (RGR); e artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Municipais.
Objeto
Este Regulamento tem por objeto a fixação do regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, incluindo, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, devidamente licenciados, discotecas, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos, situados no concelho do Funchal, doravante designados por estabelecimentos, assim como estabelece as normas e procedimentos destinados a prevenir o ruído e a controlar a poluição sonora, nomeadamente as medidas preventivas destinadas à minimização dos incómodos causados pelo ruído resultante de quaisquer atividades, por forma a salvaguardar a saúde humana, o bem-estar e a segurança das populações em toda a circunscrição territorial do Município do Funchal.
Âmbito de Aplicação
Tipos de Estabelecimentos Sujeitos a Restrições de Horário de Funcionamento
As restrições ao horário de funcionamento incidem, designadamente, sobre os seguintes tipos de estabelecimentos:
Regime Geral dos Horários de Funcionamento
Sem prejuízo do disposto no regime especial previsto nos artigos seguintes, bem como as atividades não especificadas no presente Regulamento:
Regime Excecional dos Horários de Funcionamento
Os estabelecimentos referidos nas alíneas seguintes, dada a sua natureza, características, função social/comunitária e importância para o interesse público, podem funcionar das 00h00 às 24 horas, independentemente da respetiva localização e sem prejuízo de legislação especial aplicável:
Estabelecimentos Situados em Edifícios de Habitação
Horários de Funcionamento de Estabelecimentos no “Centro Histórico”
Os estabelecimentos localizados no “Centro Histórico”, só podem laborar no seguinte horário de funcionamento:
Horários de Funcionamento de Estabelecimentos na “Zona Velha da Cidade”
Os estabelecimentos localizados na “Zona Velha da Cidade”, só podem laborar no seguinte horário de funcionamento:
Horários de Funcionamento de Estabelecimentos na “Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço”
Os estabelecimentos localizados na “Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço”, só podem laborar no seguinte horário de funcionamento:
Regras de Funcionamento Específicas
Horário de Funcionamento das Esplanadas
Encerramento dos Estabelecimentos
Mapa de Horário de Funcionamento
Restrição e Alargamento de Horário de Funcionamento
Restrição de Horário de Funcionamento por Iniciativa do Interessado
Quadro Resumo dos Horários de Funcionamento
O regime geral e especial de horários de funcionamento, encontra-se discriminado, por tipo de estabelecimento, no Anexo IV que faz parte integrante do presente Regulamento.
Fiscalização e Encerramento do Estabelecimento
Medidas Cautelares
Contraordenações
Sanções Acessórias
Regime Sancionatório
Advertência
Definições
Critérios de Exposição Máxima
Critério de Incomodidade
Competência para a Avaliação Acústica
As medições acústicas mencionadas nos artigos anteriores são efetuadas por entidades acreditadas, e devem ser acompanhadas por relatório onde constem as conclusões obtidas relativamente aos parâmetros avaliados.
Responsabilidade do Titular de Exploração
Equipamentos Ruidosos em Edifícios
Condições de Funcionamento dos Estabelecimentos
Estabelecimentos de Restauração e Bebidas
Equipamentos de Limitação de Potência Sonora - Limitadores Acústicos
Procedimento
Restrições ao Horário de Funcionamento
Atividades Ruidosas Temporárias
É proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de:
Licença Especial de Ruído
Procedimento
Licença Especial de Ruído para Obras
Levantamento da Licença Especial de Ruído
Licença Especial de Ruído Emitida para um Período Superior a um Mês
Isenção da Licença Especial de Ruído
O exercício de uma atividade ruidosa temporária promovida pelo Município do Funchal não carece de Licença Especial de Ruído, ficando a mesma sujeita aos limites fixados no n.º 1 do artigo anterior.
Suspensão ou Revogação da Licença Especial de Ruído
Ruído de Vizinhança
Reclamação
Fiscalização
Medidas Cautelares
Contraordenações
Coimas
Processamento e Aplicação de Coimas
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento, bem como os casos omissos são resolvidos por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas, de Comércio de Bens, de Prestação de Serviços ou de Armazenagem no Município do Funchal, aprovado pela Assembleia Municipal do Funchal, em 28 de setembro de 2015, e publicado na 2.ª série, n.º 197, do Diário da República, de 8 de outubro de 2015 (Regulamento n.º 692/2015).
Prazo de Adaptação dos Estabelecimentos
Os estabelecimentos existentes, referidos no n.º 4 do artigo 30.º, dispõem do prazo de 2 (dois) anos para se adaptarem ao disposto no presente Regulamento, no que toca à aquisição e instalação de limitadores de potência sonora, contados a partir da sua data de entrada em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 15.º dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Planta de Delimitação do “Centro Histórico”
[a que alude a alínea a), do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento]
ANEXO II
Planta de Delimitação da “Zona Velha da Cidade”
[a que alude a alínea b), do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento]
ANEXO III
Planta de Delimitação da “Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço”
[a que alude a alínea c), do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento]
ANEXO IV
Quadro Resumo de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos
(a que alude o artigo 16.º do Regulamento)
Tipologia dos estabelecimentos
Regime geral
Edifícios de habitação
Centro Histórico
Zona Velha da Cidade
Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço
Esplanadas
Estabelecimentos comerciais de venda ao público, de prestação de serviços e de restauração ou de bebidas
Entre as 06h00 e as 02h00
Entre as 07h00 e as 22h00
Encerram 30 mi- nutos antes do estabelecimento
Entre as 07h00 e as 24h00 (Res- tauração e bebidas)
Estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança, discotecas ou salas de espetáculos de natureza artística
Entre as 08h00 e às 06h00
Entre as 08h00 e as 01h00
Estabelecimentos comerciais de venda de bebidas alcoólicas, mercearias, garrafeiras ou lojas de conveniência e vending
Entre as 06h00 e as 23h00
Entre as 07h00 e as 22h00
Entre as 07h00 e as 24h00
Entre as 07h00 e as 24h00
Entre as 07h00 e as 24h00
Estabelecimentos de prestação de serviços e estabelecimentos comerciais situados em centros comerciais
Entre as 07h00 e as 23h00
Entre as 07h00 e as 24h00
Entre as 07h00 e as 24h00
Estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança licenciado
Entre as 07h00 e as 02h00
Entre as 07h00 e as 02h00
Entre as 07h00 e as 03h00
Estabelecimentos de restauração e bebidas, cafetarias, bares, pubs, restaurantes e similares
Entre as 06h00 e as 24h00 (Do- mingo a Quinta)
Entre as 06h00 e as 24h00 (Do- mingo a Quinta)
Entre as 06h00 e as 02h00 (Do- mingo a Quinta)
Entre as 06h00 e as 01h00 (Sex- ta, Sábado e véspera de fe- riados)
Entre as 06h00 e as 01h00 (Sex- ta, Sábado e véspera de fe- riados)
Entre as 06h00 e as 03h00 (Sexta, Sábado e véspera de feriados)
Centros de padel/ténis e si- milares
Entre as 07h00 e as 22h30 (Se- gunda a Sexta)
Entre as 08h00 e as 22h30 (Sá- bado, Domingo e feriados)
318887293