É revogado o Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas, de Comércio de Bens, de Prestação de Serviços ou de Armazenagem no Município do Funchal, aprovado pela Assembleia Municipal do Funchal, em 28 de setembro de 2015, e publicado na 2.ª série, n.º 197, do Diário da República, de 8 de outubro de 2015 (Regulamento n.º 692/2015).
Artigo 50.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 04/04/2025
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