Os estabelecimentos localizados na “Zona Velha da Cidade”, só podem laborar no seguinte horário de funcionamento:
- a)Tipo 1, entre as 7h e as 24 horas, todos os dias da semana;
- b)Tipo 2, entre as 7h e as 24 horas, todos os dias da semana;
- c)Tipo 3, entre as 7h e as 2 horas do dia seguinte, todos os dias da semana;
- d)Tipo 4, entre as 6h e as 24 horas, de domingo a quinta-feira e entre as 6h e a 1 hora do dia seguinte, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.