- 1 -Deve ser previsto o número de respiros e ventilações suficiente que permita o correcto funcionamento das actividades propostas, bem como de futuras adaptações a novos fins.
- 2 -A instalação de mecanismos e condutas de ventilação forçada deverão ser estudadas de modo a não comprometer as características essenciais da edificação, devendo preferencialmente ser colocados no interior ou em zonas não visíveis da via pública.
Artigo 29.º — Respiros e ventilações
Vigente desde: 23/11/2009
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