Sem prejuízo dos parâmetros de análise definidos em lei e das condicionantes estabelecidas na legislação em vigor, a realização das operações urbanísticas no Município de Oliveira do Bairro está igualmente condicionada à observância das regras aqui estabelecidas com vista à preservação e ao respeito da melhoria formal e funcional do espaço onde se inserem, da ocupação sustentável do solo, da estética própria do espaço urbano e do espaço rural, da qualificação e requalificação dos espaços públicos, e da compatibilidade dos usos, actividades e mobilidade.
Artigo 3.º — Princípios relativos às operações urbanísticas
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009